SIPAT RURAL – O QUE DIZ A LEI ??

SIPAT RURAL – SIPATR – FAZENDAS COMEÇAM SE ALERTAR DA SUA NECESSIDADE

     A NR 31 é uma norma que regulamenta as questões referentes à Saúde e Segurança do trabalhador na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

     A grande finalidade da Norma é a prevenção de acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. O empregador deve tomar as providencias no sentido de adequar o seu ambiente às exigências legais informando os seus empregados sobre os riscos e as medidas de seguranças que devem ser tomadas.

      Os trabalhadores, devidamente orientados, devem usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e cumprir as demais obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho, além de fiscalizar o cumprimento das normas de prevenção e denunciar as situações de violação dos direitos.

CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural

     A NR 31 determina que todo empregador rural que tenha mais de 20 empregados contratados por prazo indeterminado é obrigado a manter em funcionamento uma CIPATR que tem como tarefa principal acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes, identificar as situações de risco à segurança e saúde do trabalhador e comunicá-las ao empregador, divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança no trabalho. Deve ainda, orientar os trabalhadores em relação aos equipamentos de proteção e procedimentos de segurança, visando evitar acidentes.

     A CIPATR é composta por representantes do empregador e por representantes dos trabalhadores em igual número. O mandato dos integrantes é de 2 anos, sendo que os representantes dos trabalhadores tem estabilidade provisória durante o tempo do mandato até um ano após seu término.

SIPATR – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural

     Muitos temas relevantes devem ser tratados nesta semana. No entanto, a legislação prevê algumas precauções a serem tomadas em situações de risco mais frequentes, o que possibilita aos organizadores da SIPATR, após levantamentos dos riscos aos quais a natureza de seu trabalho está mais exposta, definir alguns temas:

 1) Agrotóxicos, Adjuvantes e afins.

      A NR 31 disciplina a manipulação e aplicação de agrotóxicos, estabelecendo orientações e restrições, entre as quais a proibição de manuseio de agrotóxicos ou produtos afins por menores de 18 anos e maiores 60 anos e por gestantes.

     São considerados trabalhadores em exposição direta quem manipula agrotóxicos ou produtos afins e quem trabalha no armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas.

     O empregador deve cumprir o seguinte:

  • Fornecer orientação aos que manipulam agrotóxicos e afins;
  • Fornecer os EPIs adequados e em perfeitas condições;
  • Orientar quanto ao uso correto do equipamento;
  • Disponibilizar lugar adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
  • Vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;
  • Fornecer água, sabão e toalha para higiene pessoal;
  • Disponibilizar todas as informações indispensáveis sobre o uso de agrotóxicos.

     É proibido transportar, ao mesmo tempo, trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques para este fim.A norma também exige a adoção de medidas específicas de proteção aos trabalhadores em exposição indireta a agrotóxicos.

2) Medidas de proteção pessoal – EPIs

      É obrigatório e gratuito o fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPIs – adequados à situação de risco, em perfeito estado de conservação, nas situações em que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou quando não fornece completa proteção.O empregador deve orientar sobre o uso do EPI e exigir dos trabalhadores o uso dos mesmos.

3) Higiene e Condições das áreas de vivência

     A Norma Regulamentadora exige condições mínimas nas áreas de vivência do trabalhador:

  • As Instalações sanitárias devem ser separadas por sexo, bem como os locais para preparação e realização das refeições devem ser adequados, com proteção contra intempéries e contendo mesas e assentos;
  • Os alojamentos devem ser separados por sexo, com camas, colchões e roupas de cama, fornecidos pelo empregador;
  • As lavanderias e moradias unifamiliares devem ser de qualidade, com água potável e fossa séptica.

     A NR 31 estabelece ainda, exigências que devem ser cumpridas em relação ao meio ambiente e resíduos, a ergonomia (levantamento de peso), ferramentas manuais, máquinas e outros equipamentos e implementos, nos trabalhos em silos e secadores, sobre os transporte de cargas, trabalho com animais, fatores climáticos e topográficos, e sobre edificações rurais e instalações elétricas.

     Uma SIPATR pode tratar de cada um destes temas ou, por decisão da Comissão optar por um deles e aprofundar o assunto.

 

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