De acordo com a portaria nº 1 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteções efetivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra riscos nos ambientes de trabalho.
PPR Programa de proteção respiratória.
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De acordo com a portaria nº 1 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção efetivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra riscos nos ambientes de trabalho.
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Através:
Gerenciamento do programa;
Treinamento;
Avaliação médica, amostragem do ar e ensaios de vedação.
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