PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O BRASIL NÃO ESTÁ SÓ!

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. 

As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada. Sob a perspectiva democrática, as políticas devem ser desencadeadas por demandas da sociedade e apoiadas na determinação política e no conhecimento técnico para determinar as ações que conduzam de maneira eficaz ao cenário desejado em confronto com a situação real.

A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST, instituída em 2008, representa um marco na construção de uma política para a segurança e saúde no trabalho, um direito social básico. Composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores, vem atuando no sentido de definir diretrizes para uma atuação coerente e sistemática do Estado na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

O Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT, construído a partir do diálogo e da cooperação entre órgãos governamentais e representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Este plano articula ações dos mais diferentes atores sociais em busca da aplicação prática da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, instituída pelo Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011.

A Convenção nº155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, de 22 de junho de 1981, aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de maio de 1992 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto n.º 1.254, de 29 de setembro de 1994, estabelece o dever de cada Estado-Membro de, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, formular, implementar e rever periodicamente uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio da redução dos riscos à saúde existentes nos ambientes de trabalho. 

O primeiro avanço significativo foi a convocatória da Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – III CNST pelos ministérios MPS/MTE/MS, mediante portaria interministerial nº 774, de 28 de abril de 2004 – DOU de 29/04/2004, com objetivo de implementar a POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR, bem como de definir novas diretrizes.

Na sequência foi criado Grupo de Trabalho composto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, para elaboração de um documento-base, submetido à consulta pública por meio da Portaria Interministerial n.º 800, de 3 de maio de 2005.

Em 2006, a OIT aprova a Convenção n.º 187, sobre a Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, apontando a necessidade da promoção continuada de uma cultura preventiva e ressaltando a necessidade de um comprometimento dos Estados-Membros com uma melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Para tanto, preconiza o desenvolvimento, a implantação e a revisão periódica, em consulta tripartite, de uma estrutura de sustentação na área, edificada sobre um tripé composto por uma política coerente de segurança e saúde no trabalho, um sistema que dê a infraestrutura necessária à adoção da política e um plano nacional de segurança e saúde no trabalho. 

Em 2007, a Organização Mundial de Saúde – OMS aprovou o “Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores”, que reforça a necessidade de seus Membros formularem uma política de saúde do trabalhador, que considere o disposto nas convenções da OIT e que estabeleça mecanismos de coordenação intersetorial das atividades na área.

Em 2008, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social voltam a destacar a necessidade de continuidade da construção de uma Política na área, enfocando-a de forma coerente e contemplando a articulação entre as ações dos diversos órgãos. Observam ainda a necessidade do enfoque tripartite, de acordo com os princípios e diretrizes da OIT e instituem a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho CTSST, tendo como competências:

     I) Revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de 13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembleia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007;

     II) Propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e

     III) Elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.

Em sua composição, tripartite e paritária, são representados os três ministérios (Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde), empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte) e trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). A coordenação é efetuada pelos representantes de governo, em sistema de rodízio anual.

Em sua 9ª reunião, a Comissão aprovou, por consenso, o texto básico da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que foi submetido à apreciação dos Ministros do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, e oportunamente à decisão da Presidência da República. 

É importante destacar a experiência de construção coletiva do documento, bem como do próprio funcionamento da Comissão, tendo como base o exercício e a concretização do princípio do diálogo social, explicitado inclusive como um dos princípios da Política.

 

SIPAT SHOW PALESTRAS E TEATRO PARA SIPAT.
ATENDEMOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
WWW.SIPATSHOW.COM.BR

Postagens Recomendadas

Mágico Ben-Hur Sipat

Ben-Hur Campos é mágico e ilusionista com mais de 35 anos de experiência em palestras, show’s e eventos de saúde e segurança do trabalho. Em

SIPAT USIMINAS – BRASIL

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Grupo Usiminas pôde contar coma presença de grande parte do quadro de colaboradores da Usiminas,

Sipat Frigol 2023 aborda Assédio moral no trabalho conforme atualização da NR 5

Entre os dias 11, 12 e 13 de setembro o grupo Sipat Show realizou em parceria com a FRIGOL em São Félix do Xingu –

SIPATR 2023 USINA UISA NOVA OLÍMPIA MT

SIPATR 2023 USINA UISA NOVA OLÍMPIA MT O Grupo Sipat Show realizou palestras teatralizadas durante a SIPAT 2023 para os colaboradores da UISA – USINAS

Palestra Teatralizada Motivacional em Instituição de Ensino em São Paulo – SP

O grupo Sipat Show participou da SIPAT 2022 da Instituição de ensino MEU CURSO com a palestra teatralizada “A Motivação vem de Você”, que conseguiu

Palestra Show Educação Financeira com Mágicas na SIPAT Toyster 2022

Apresentação Show com Mágicas sobre Educação Financeira na Toyster A abertura da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho da Toyster Osasco Sp foi

error: Content is protected !!