A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Além disso determina a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat).
A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat):
Em ambientes coletivos de canteiro de obras, a NR 18 determina alguns itens que devem ser respeitados para garantir boas condições de trabalho para os funcionários.
Banheiros:
– Os banheiros devem ter boxes separados e lavatórios individuais ou coletivos, tipo calha. Também é necessária descarga com ligação à rede de esgoto, lixeira com tampa e fornecimento de papel higiênico.
– Nos locais de banho é preciso suporte para sabonete, chuveiro com água quente e, se for elétrico, deve ser aterrado adequadamente, com proporção de 1 para 10 trabalhadores.
Vestiários:
– A dimensão dos armários deve obedecer ao estabelecido pela norma, armários individuais devem ter fechaduras ou cadeados para que permaneçam trancados, bancos suficientes para atender o número de trabalhadores e piso de concreto cimentado, madeira ou material equivalente.
– É importante que haja local adequado para secar toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos armários.
– O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de evitar que os calçados sujos fiquem em contato com os objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos trabalhadores.
Refeições:
– A segurança e a saúde no trabalho começam pela organização e limpeza, em um local bem iluminado, natural ou artificialmente.
– O local para os trabalhadores realizarem as refeições também precisar ser atentamente organizado. Não pode ser localizado no subsolo.
– Os bebedouros devem ter aterramento elétrico, deve-se ainda fazer uso de copos individuais ou descartáveis, estufa elétrica ou a gás para aquecimento das refeições, lixeiras com tampa, mesas com tampos lisos e laváveis, piso de concreto, cimentado ou outro material lavável, bancos em número suficiente para atender os funcionários e lavatório para as mãos, próximo ao local das refeições.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter alguns dos aspectos da Norma Regulamentadora (NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).
NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.
A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras. São elas:
1.CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de setenta empregados.
2.CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais empregados.
3.CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades com menos de 180 dias
NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade delas, além de proteger o corpo contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais.
NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa de Controle, por parte de todos os empregadores e instituições, para promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.
Na Construção Civil existem riscos físicos, químicos e biológicos, além de riscos ergonômicos e de acidentes. São definidos como:
Riscos Físicos: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
Riscos Químicos: substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.
Riscos Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros.
Riscos Ergonômicos: qualquer fator que possa interferir nas características físicas e mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando a saúde, como levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
Riscos de Acidentes: qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental, como máquinas e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento inadequado, etc.
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