TRABALHO EM ALTURA E SEGURANÇA

30% DOS ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS AO ANO SÃO DECORRENTES DE QUEDA

Trabalho em Altura é toda a atividade executada acima de 2 metros do Piso de Referência. De acordo com a legislação atual, os empregadores devem estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. 

No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho, uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais.  30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. 

O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros. Os acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em: 

  • Obras da construção civil; 
  • Serviços de manutenção e limpeza em fachadas; 
  • Serviços de manutenção em telhados; 
  • Pontes rolantes; 
  • Montagem de estruturas diversas; 
  • Serviços em ônibus e caminhões; 
  • Depósitos de materiais; 
  • Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; 
  • Trabalhos de manutenção em torres; 
  • Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção. 

Devemos tomar medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco de queda visando à segurança dos trabalhadores e terceiros. Existem práticas seguras, que, seguidas podem diminuir consideravelmente o números alarmantes de acidentes.

  • Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de Segurança do Trabalho, através da emissão de Autorização para Trabalho em Altura; 
  • Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho para o referido trabalho;
  • O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e/ou cones, deverá ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo; 
  • Utilizar os EPI’s de maneira correta. 

De acordo com a NR 06 – EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento. Ainda, de acordo com a mesma norma, em seu item IV – Proteção contra quedas com diferença de nível são obrigatórios os seguintes EPIs:

    a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda; 

    b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; 

    c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. 

Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: 

    a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; 

    b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; 

    c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção; 

Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: 

    a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; 

    b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio. 

O colaborador que realiza trabalhos em altura deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurança relativas ao seu trabalho; utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades; verificar diariamente a existência dos EPI’s e se estão em bom estado

Além disto, o responsável junto com o trabalhador pela atividade deve fazer uma minuciosa análise das condições dos trabalhos que serão realizados, tomando as medidas necessárias para que ocorram com total segurança para ele e terceiros.

Observamos, quando se faz uma análise da legislação e das normas de segurança, que muitos acidentes poderiam estar sendo evitados, se as empresas e colaboradores seguissem corretamente a lei e estas normas.

No entanto, grande parte dos responsáveis, ainda aguardam a fiscalização ou multas pra praticar sua atividade de forma mais segura. Isto é preocupante, pois pessoas perdem a vida, ou ficam incapacitadas para o trabalho todos os dias. É urgente que as CIPAs e as empresas assumam seu papel social de conscientizar e promover uma política de trabalho seguro em todo o Brasil.

 

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