cipa

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem assertivamente como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do trabalho.
A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas ou instituições que podem admitir os trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada.
O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
A CIPA é responsável juntamente, com técnicos e engenheiros de segurança do trabalho e demais colaboradores à organizar a SIPAT que é a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho.
Empresas que possuem inicialmente até 20 funcionários não tem a obrigação de constituir a CIPA mais devem promover alguns treinamentos para os funcionários de modo que se torne compatível permanentemente o trabalho e sua devida prevenção.
A CIPA cuida através da sua comissão das condições do ambiente do trabalho e também de todos os aspectos relacionados a saúde e segurança do trabalhador.
A CIPA foi regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Clique e confira a NR05.
A constituição da CIPA dentro de órgãos, instituições e empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas ocorridas dentro do ambiente de trabalho.
A CIPA é composta de funcionários que representam o empregador de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas ou instituições que podem admitir os trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada.

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